As consequências econômicas do salário mínimo

Henrido
6 min readNov 6, 2019

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Primeiramente, vamos falar sobre o lado jurídico do salário mínimo. Para quem não sabe, salário mínimo é um direito positivo em que um indivíduo que está em posição de trabalhador deva receber uma renda mínima. Por ser um direito positivo, ele não é gozável por todos, o que podemos considerar, na verdade, como um privilégio — já que vai contra os direitos naturais. Verdade é tanta, que temos quem terá o privilégio — trabalhador — e quem terá a obrigação — empregador. Portanto é um direito pautado na intervenção, ou seja, agressão, triangular, onde o Estado, monopólio da agressão, penaliza um indivíduo em determinada troca — serviço que o trabalhador prestará. Agora, tratemos de seus efeitos em uma economia com um grau de concorrência.

A lógica das negociações

Enfim, quero deixar claro que uma lei econômica é universal e natural. Ela estará presente em qualquer troca voluntária. Uma das leis econômicas que irei introduzir, é a o que gosto de chamar de “inversão de valor no ato da troca” — esqueci o nome que o mainstream dá. No ato de uma troca, você irá trocar um bem que você possui pelo bem que o outro indivíduo possui, pois, este bem que você receberá, é o meio necessário para que você atinja seu fim mais valorado. Portanto, se tens R$ 1.000,00 e queres comprar um telefone para usar o mesmo, você valoriza mais o que está recebendo do que o que estás dando.

Caso você esteja em dúvida, haverá hesitação e você não efetuará a troca até que se decida o que você mais valoriza. Portanto, se momento antes da troca seu maior objetivo é fazer reserva das unidades monetárias para um momento futuro, você simplesmente não trocará pelo celular e irá manter suas unidades monetárias.

Esclarecido isso chegamos ao meu argumento: quando um trabalhador resolve aceitar um emprego, ele está, necessariamente, valorizando mais o que irá receber, do que o que irá disponibilizar, portanto, ambos saem ganhando nessa negociação — não importando o que você acha dessa negociação. Deve-se ter em mente que, caso o contratante não cumpra com o acordado, é caracterizado fraude e nada tem a ver com a existência ou não de um estado ou lei positivada.

Ora, se ambos os lados já saem ganhando, não existe motivo para penalizar um em detrimento do outro, vai contra a lógica! Além do mais, sendo vontade do trabalhador poder receber um valor que ele valoriza mais do que o tempo e força que ele disponibilizará, caso um salário mínimo exista e este trabalho não mais seria viável, quem apoia esta medida, está sobrepondo sua opinião — julgamento de valor — que você acha ser a melhor para ele enquanto impede o mesmo de entrar numa negociação que ele já valorizava mais. Que se enquadra muito bem em totalitarismo.

O desemprego

Como foi elucidado, o salário mínimo parte de um direito positivo, que sobrepõe o direito negativo, portanto, a liberdade. Logo, nenhum emprego poderá ser gerado abaixo deste valor de pagamento — não importando se é R$ 997,99 ou R$ 500,00. Estou usando o atual salário mínimo como base e suas respectivas horas, estabelecidos no ano de 2019. O problema geral disso é que cria-se o que chamamos de desemprego artificial. Quando há desemprego artificial, há uma concentração de trabalhadores demandando emprego em quantidade maior ou igual ao momento antes do desemprego artificial criado. As leis econômicas são claras, quando esse fenômeno ocorre, há uma redução no preço do bem ou serviço — e com mão de obra não é diferente! Sinto muito não romantizar essa situação para que fique agradável aos ouvidos, mas como a Ayn Rand dira, “podemos ignorar a realidade, mas não podemos ignorar as consequências de ignorar a realidade”. Tão logo, o poder de barganha do trabalhadores diminui pressupondo apenas a concentração por demanda de trabalho. Agora vamos ao seguinte ponto.

Concentração de empresas demandando trabalhadores

Ora, se uma empresa não poderá contratar um trabalhador por menos e esta empresa é uma empresa marginal — não possui grandes margens de lucros — , a inviabilidade do crescimento jogará ela para fora do mercado. Portanto, haverá uma redução na demanda por trabalhadores — obviamente, em uma proporção menor que a da concentração do mercado. Essa redução da demanda ocorre pois os mercados agora estão mais concentrados. Em uma situação de equilíbrio hipotética, uma redução na demanda exigirá uma redução nos preços dos bens, ceteris paribus, e posterior redução na quantidade ofertada para manter o preço em patamares similares ao inicial. Portanto, uma redução da demanda por trabalhador, reduzirá o preço do serviço que este trabalhador fará.

A ineficácia e o posterior aumento de preço: teoria do consumidor e da firma

Ora, foi estabelecido que o salário mínimo cria desemprego artificial. Ou seja, em um país que pratica esta política, o desemprego será MAIOR que o desemprego que seria de livre mercado. Uma das coisas que se salvam na ortodoxia econômica é a microeconomia. E esta explicará o motivo do salário mínimo ser ineficiente.

Primeiro, vamos a um resumo da teoria do consumidor. Ora, o indivíduo irá adquirir um bem pois este tem uma utilidade para o indivíduo que servirá de um meio para alcançar um determinado fim que ele mais valoriza. Porém ele só comprará este bem de acordo com sua restrição orçamentária — o quanto que ele tem em unidades monetárias. O ato do consumo indica que o indivíduo valoriza mais o que está adquirindo do que o que está dando, de acordo com a primeira lei econômica que nós estabelecemos. Esta é a síntese da teoria do consumidor.

Agora vamos à teoria da firma. Uma empresa tem como objetivo final o lucro, este lucro é o resultado da receita menos o seu custo. A receita será os bens que ela produziu, ou serviços que ela prestou, vezes os respectivos preços. O preço é formado pelo consumidor, pois este é subjetivo a ele e estará sob as leis da teoria do consumidor — este insight é muito importante, pois o preço será formado pela escassez do bem e da utilidade deste. Portanto, em determinada quantidade produzida o bem será vendido por um preço que é determinado pelo consumidor. Esta quantidade será produzida de acordo com a expectativa do preço futuro e da demanda futura—uma vez que a função do preço será determinar se certos projeto são, ou não, viáveis e quantidade vendida é igualmente importante. Deve-se ter em mente que, como o preço é determinado pelo consumidor, e será um preço X, a empresa precisará produzir uma quantidade específica para obter o lucro ótimo. Ou seja, tu não podes produzir acima de uma determinada quantidade pois seus custos serão elevados demais e você não pode produzir abaixo desta quantidade, pois você não obterá o lucro ótimo.

Com estes dois pontos, podemos derrubar de vez qualquer argumento pró salário mínimo. Todos concordam que o aumento do salário mínimo, quando acima do praticado no mercado, aumenta artificialmente a renda das pessoas — lembrando que, ainda que o salário mínimo esteja abaixo do praticado, ele impedirá uma possível redução em situações de crise, que é muito prejudicial. Portanto, há de se concordar que a restrição orçamentária diminui. Ora, os bens mantendo suas utilidades para atingir um determinado fim para o indivíduo, fará com que os preços, ofertados pelas empresas, aumentem! Já que a restrição orçamentário do consumidor diminuiu — sua capacidade de consumir aumentou.

As consequências em uma crise econômica e conclusão

Até aqui, você já vai conseguir deduzir o óbvio. Em uma crise econômica — causada pelo estado, obviamente — , as empresas percebem que as informações dos juros e preços eram artificiais, resultando em péssimos investimentos. Portanto, ela estará operando em prejuízo, sendo sua solução, as reduções de custos. Aqui vem o pulo do gato. As leis brasileiras não permitem a redução do salário — mesmo que seja de volta ao mínimo — e não permitem uma redução abaixo do mínimo. Qual a solução que a empresa vai ter? É óbvio, o empregado terá que ser demitido! Logo, um indivíduo que poderia aceitar receber menos e se manter na empresa até voltar ao normal, será impedido de tal feito! Levando ele ao desemprego! Essa é a consequência nefasta de políticas arbitrárias que ignoram leis econômicas.

REFERÊNCIAS

VARIAN, Hal R. Microeconomia-princípios básicos. Elsevier Brasil, 2006.

ROTHBARD, Murray N. A grande depressão americana. LVM Editora, 2012.

VON MISES, Ludwig. A ação humana. LVM Editora, 2017.

HAZLITT, Henry. Economia numa única lição. J. Olympio, 1986.

ROTHBARD, Murray N. Governo e mercado: a economia da intervenção estatal. Instituto Ludwig von Mises, 2012.

HAYEK, Friedrich August von. Desemprego e política monetária. LVM Editora, 2017.

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Written by Henrido

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